TJ mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Vereadores por improbidade

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Também foi reconhecido reconhece dolo específico em caso de gratificação criada para benefício próprio

Assim, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve por unanimidade a condenação de Jurandir Bengala, que agora está inelegível por oito anos

Porto Velho (RO) – A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Jurandir Rodrigues de Oliveira, conhecido politicamente como Jurandir Bengala, em ação de improbidade administrativa relacionada à criação de uma gratificação de representação destinada ao presidente do Legislativo municipal.

A decisão foi proferida em 29 de maio de 2026, durante juízo de retratação determinado em razão do julgamento do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a exigir a demonstração de dolo específico para a configuração de determinadas modalidades de improbidade administrativa.

Apesar da reanálise exigida pela nova orientação do STF, o Tribunal concluiu que a condenação deveria ser integralmente mantida. Agora ele está inelegível por oito anos.

 O caso

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia e teve origem na edição da Resolução nº 596/2016, aprovada quando Jurandir exercia a presidência da Câmara Municipal de Porto Velho.

Segundo os autos, a norma instituiu uma gratificação de representação para o presidente da Casa Legislativa.

O ponto central da controvérsia reside no fato de que o Tribunal de Justiça já havia declarado inconstitucional uma resolução anterior, de conteúdo semelhante — a Resolução nº 560/2012 — que também criava vantagem remuneratória ao presidente da Câmara.

De acordo com o acórdão, apenas quinze dias após a decisão judicial que invalidou a norma anterior, foi aprovada uma nova resolução reproduzindo benefício equivalente.

Para o Ministério Público, a medida representou tentativa deliberada de contornar a decisão judicial anteriormente proferida e restabelecer vantagem já considerada incompatível com a ordem constitucional.

 Dolo específico reconhecido

Ao reexaminar o caso à luz da nova jurisprudência do STF, o Tribunal entendeu que não houve simples irregularidade administrativa, erro de interpretação ou descumprimento culposo da legislação.

Segundo o voto condutor, ficou demonstrado que o então presidente da Câmara tinha plena ciência da decisão judicial anterior e, mesmo assim, promoveu a aprovação e sanção da nova norma.

Para os desembargadores, a finalidade do ato era clara: produzir vantagem econômica em benefício próprio.

O acórdão afirma que a conduta evidenciou “vontade consciente, organizada e dirigida” para obtenção de benefício pessoal em afronta à decisão judicial e aos princípios da Administração Pública.

Por essa razão, a Corte concluiu que ficou caracterizado o chamado dolo específico, requisito atualmente exigido para determinadas hipóteses de improbidade administrativa.

 Imunidade parlamentar não afastou responsabilização

A defesa sustentou que os atos praticados estavam protegidos pela imunidade parlamentar e decorriam do exercício da atividade legislativa.

O Tribunal rejeitou a tese.

Segundo a decisão, a imunidade parlamentar não possui caráter absoluto e não pode ser utilizada para proteger condutas voltadas à obtenção de vantagens pessoais indevidas.

O voto ressalta que o problema não estava no ato legislativo em si, mas na finalidade que motivou sua edição.

Para os desembargadores, quando um agente público utiliza o processo legislativo para benefício próprio, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, a atuação pode ser submetida ao controle jurisdicional e gerar responsabilização por improbidade administrativa.

 Condenação mantida

Ao final do julgamento, a 2ª Câmara Especial manteve integralmente o acórdão condenatório anteriormente proferido.

A única alteração promovida pelo Tribunal consistiu na adequação da fundamentação para explicitar a existência de dolo específico, em conformidade com o entendimento fixado pelo STF no Tema 1.199.

As sanções anteriormente impostas foram preservadas.

 Situação atual

Atualmente, Jurandir Rodrigues de Oliveira integra a administração do prefeito Léo Moraes.

Conforme informações disponíveis em bases públicas de transparência administrativa, o ex-vereador encontra-se lotado na Secretaria Municipal de Governo (SGOV), em cargo comissionado, tendo sido admitido em 1º de setembro de 2025.

A remuneração vinculada ao cargo é de R$ 11.343,17 mensais.

A manutenção da condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça reacende o debate sobre critérios de nomeação para funções de confiança e cargos comissionados na Administração Pública, especialmente em situações envolvendo agentes públicos condenados por violações aos princípios da moralidade administrativa.

 O que decidiu o TJRO

Na tese firmada no julgamento, o Tribunal reafirmou quatro pontos centrais:

* o dolo específico exige vontade consciente de praticar ato com finalidade ilícita determinada;

* atos legislativos de efeitos concretos podem ser submetidos ao controle jurisdicional quando destinados a beneficiar o próprio agente público;

* a aprovação de norma voltada à obtenção de vantagem pessoal indevida configura improbidade administrativa;

* as sanções devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia nos autos da Apelação Cível nº 7038261-30.2017.8.22.0001.

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