“Tentaram cassar o vereador… mas esqueceram de pedir a cassação”

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Em Ji-Paraná, vereadora Rosana Pereira, aquela dos cachorros, apresenta pedido de cassação que não cassa nada

É até difícil de acreditar, mas a fonte é o parecer jurídico apresentado pela Câmara de Vereadores

O pedido de cassação apresentado pela vereadora Rosana Pereira contra o vereador Willian Cândido acabou produzindo um efeito constrangedor dentro da própria Câmara de Ji-Paraná: ao invés de enfraquecer o parlamentar denunciado, expôs uma falha jurídica considerada básica até para estudantes iniciantes de Direito Processual.

Segundo parecer jurídico da Câmara, a denúncia citou corretamente o artigo referente à quebra de decoro parlamentar, mas simplesmente deixou de fazer o principal: pedir expressamente a cassação do mandato nos requerimentos finais da ação.

Em outras palavras: protocolaram um pedido de cassação… sem pedir a cassação.

O parecer foi duro ao afirmar que o erro compromete a validade da peça e pode gerar nulidade por violação ao contraditório, ampla defesa e delimitação correta da acusação.

A situação fica ainda mais delicada porque a Câmara já possui ao menos nove pedidos de cassação contra o mesmo vereador. Nos bastidores, a expectativa é que apenas um deles seja efetivamente admitido para tramitação principal, enquanto os demais acabem sendo apensados por possuírem correlação de fatos e objeto.

Mesmo diante de um cenário político tão explosivo, o pedido apresentado pela vereadora acabou virando alvo de críticas pela fragilidade técnica da elaboração. Parlamentares e operadores do Direito passaram a questionar como uma denúncia com potencial de cassar um mandato eletivo foi protocolada sem observar um requisito considerado elementar dentro do processo legislativo sancionador.

O resultado foi um verdadeiro tiro político pela culatra. O foco deixou de ser, ao menos neste momento, o mérito das acusações contra o vereador e passou a ser a qualidade técnica da representação apresentada.

Ao final, o parecer recomendou o arquivamento imediato do pedido por “inépcia formal”, sem sequer analisar o mérito das acusações.

Fonte: Parecer jurídico da Câmara Municipal de Ji-Paraná.

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