Ativistas conseguem na Justiça suspensão de seletivo em Nova União

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Também foi imposta multa pessoal ao prefeito. Ele quera impedir que as grávidas participassem da seleção, o que é discriminação

Decisão histórica reconhece fortes indícios de ilegalidades e paralisa integralmente certame municipal

A Justiça de Rondônia determinou a suspensão imediata e integral do Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura de Nova União/RO, após o ajuizamento da Ação Popular nº 7002497-56.2026.8.22.0004, proposta pelo cidadão e advogado e cidadão Vinicius Valentin Raduan Miguel. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste e representa uma das mais contundentes intervenções judiciais recentes em defesa da legalidade administrativa, da igualdade de acesso ao serviço público e da proteção de direitos fundamentais.

A ação popular é assinada pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4150) e Margarete Geiareta da Trindade (OAB/RO 4438).

Na decisão, o juiz Carlos Roberto Rosa Burck reconheceu a existência de relevantes indícios de ilegalidades e inconstitucionalidades no Edital nº 001/SEMECET/2026, especialmente em temas relacionados à acessibilidade, ações afirmativas raciais, proteção à maternidade, contraditório e ampla defesa, além da utilização de contratação temporária para atividade-fim permanente da administração pública.

Entre os pontos questionados na ação estão a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência, a omissão de cotas raciais previstas na legislação estadual, a inexistência de mecanismos mínimos de acessibilidade no processo de inscrição e a cláusula que proibia a contratação de mulheres em licença-maternidade.

O magistrado destacou que a continuidade do seletivo poderia consolidar prejuízos de difícil reversão aos candidatos e gerar futuros passivos ao erário, razão pela qual determinou a paralisação total do certame até ulterior deliberação judicial.

Multa pessoal ao prefeito e à secretária municipal

Um dos aspectos mais expressivos da decisão foi a imposição de multa diária pessoal ao prefeito municipal João José de Oliveira e à secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em caso de descumprimento da ordem judicial.

O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser suportada solidariamente pelo Município de Nova União e pessoalmente pelas autoridades responsáveis pelo certame.

A medida foi interpretada como um forte recado institucional contra eventuais tentativas de desobediência à ordem judicial e reafirma o entendimento de que agentes públicos podem responder pessoalmente por atos administrativos potencialmente lesivos aos direitos fundamentais e à legalidade constitucional.

Transparência e fiscalização do processo administrativo

Além da suspensão do seletivo, a Justiça determinou que o Município apresente integralmente o Processo Administrativo nº 564/2026, incluindo estudos de impacto financeiro e pareceres jurídicos relacionados à contratação temporária.

Na decisão, o magistrado registrou que tais informações não estavam disponíveis de forma transparente no portal institucional do Município, reforçando a necessidade de controle judicial e fiscalização cidadã sobre os atos administrativos.

Uma decisão inovadora e de forte densidade constitucional

A decisão possui caráter inovador e elevada densidade constitucional ao integrar, em uma única análise liminar, temas como capacitismo institucional, racismo estrutural, proteção à maternidade, acessibilidade digital, ações afirmativas e controle do uso abusivo de contratações temporárias no serviço público.

A decisão também chama atenção por reconhecer, já em sede inicial, a necessidade de tutela urgente para impedir a consolidação de possíveis violações de direitos fundamentais antes mesmo do encerramento do certame, privilegiando a efetividade da jurisdição e a proteção preventiva do interesse público.

Outro aspecto considerado emblemático foi o reconhecimento judicial da plausibilidade das teses relacionadas à acessibilidade e às ações afirmativas raciais, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os compromissos constitucionais de igualdade material.

A decisão passa a ser vista como um importante precedente regional no enfrentamento de editais administrativos potencialmente discriminatórios e na consolidação de uma cultura institucional mais comprometida com direitos humanos, inclusão e controle democrático da administração pública.

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