Decisão foi assinado pelo conselheiro Francisco Carvalho, no último dia 24
Há indícios de falhas na contratação sem licitação e dúvidas sobre remuneração de 25% sobre a redução de precatórios
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que a Prefeitura de Vilhena interrompa a contratação de uma empresa de consultoria para revisão de cálculos de precatórios e outros serviços contábeis de apoio à Procuradoria-Geral do Município. A medida foi concedida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva em decisão assinada em 24 de outubro de 2026.
A contratação da empresa FR Consultoria e Treinamentos Ltda., por inexigibilidade de licitação, foi apresentada com valor de R$ 498.500,00. O modelo de remuneração prevê pagamento de 25% sobre o benefício econômico decorrente da redução de precatórios, além de valores por serviços de análise de reajustes e liquidação de sentenças.
Pela decisão, o Município deve se abster de formalizar o contrato. Caso ele já tenha sido celebrado, ficam suspensos sua execução e os respectivos pagamentos até nova manifestação do Tribunal.
Dúvidas sobre contratação e preços
A análise preliminar identificou indícios de insuficiência na demonstração dos requisitos necessários à contratação sem licitação. Segundo a decisão, a documentação disponível não permite confirmar se a inviabilidade de competição, a notória especialização, a escolha da empresa e a justificativa dos preços foram integralmente demonstradas antes da homologação.
Também foram apontadas dúvidas sobre cláusulas que admitem a utilização de profissionais distintos daqueles cuja especialização teria fundamentado a contratação direta.
Quanto aos preços, a análise técnica observou que o estudo apresentado reproduz os valores da proposta comercial sem parâmetros comparativos suficientes para verificar sua compatibilidade com o mercado.
A remuneração por êxito também será investigada. O Tribunal identificou questões que precisam ser esclarecidas sobre a base de cálculo, o limite financeiro do pagamento e a justificativa do percentual de 25%.
Risco de obrigações financeiras
Ao conceder a medida urgente, o relator considerou que o avanço da contratação poderia gerar obrigações financeiras potencialmente irregulares. A decisão registra a existência de empenho de R$ 24.925,00, emitido em 28 de setembro.
O Tribunal também considerou que não havia demonstração concreta de que a suspensão temporária comprometeria a continuidade dos serviços públicos, uma vez que a consultoria teria caráter complementar à estrutura administrativa existente.
O prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior deverá comprovar o cumprimento da determinação em cinco dias contados da notificação, sob pena de multa. Também poderá apresentar manifestação sobre os fatos no mesmo prazo.
Apuração terá continuidade
O procedimento preliminar foi convertido em denúncia e seguirá para análise técnica, com participação do Ministério Público de Contas.
A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação. A apuração deverá examinar a íntegra do processo administrativo e os esclarecimentos apresentados pelo Município.



