Línguas indígenas estão condenadas à morte devido à falta de dicionários
Há dicionário Tupari pronto, encadernado, revisado e arquivado. Por falta de contrapartida, não sai da gaveta
Há uma professora Tupari, em Rondônia, que aprendeu o próprio idioma por gravações. Não havia mais quem lhe ensinasse ao vivo. Os falantes nativos foram morrendo, os professores foram passando — cada um com contrato de dois anos, prorrogável por mais dois, depois encerrado, depois talvez renovado, depois talvez não. A língua, que é feita de repetição e de convivência, ficou esperando nas fitas. Ela decorou os sons. Quando abre a boca para ensinar as crianças, ensina também um silêncio: o silêncio de quem deveria ter estado ali e não esteve.
Em algum lugar da mesma terra, há um dicionário Tupari pronto. Encadernado, revisado, arquivado. Falta R$ 400 mil de contrapartida estadual para que ele saia da gaveta. Enquanto isso, a professora ensina do jeito que consegue. E o tempo, que é a única coisa que não volta, segue passando.
Foi pensando nessa professora — e em muitos como ela — que três organizações entraram, simultaneamente, na Justiça e no Tribunal de Contas de Rondônia. Escolheram o dia 19 de abril, data em que o país é convidado, mais uma vez, a olhar para os povos originários. Não foi escolha decorativa. Foi um recado.

| Vinicius Valentin Raduan Miguel — advogado do CEDECA Maria dos Anjos “Não estamos pedindo nada novo. Estamos pedindo que uma lei de 2010 comece a existir. Quinze anos depois, é o Estado, e não os povos indígenas, que está fora da legalidade.” Neidinha Suruí — representante da Associação Kanindé, historiadora e ativista “Quando um professor indígena é contratado por dois anos, não é só o emprego dele que tem prazo de validade. É a nossa memória, a nossa língua, o nosso jeito de ensinar as crianças. O Estado está terceirizando, em contratos precários, a sobrevivência cultural de povos inteiros.” Cacique Breno Karitiana — Aldeia Beijarana, Terra Indígena Karitiana “A gente já perdeu muita coisa em silêncio. Hoje, dia 19 de abril, escolhemos não perder mais um professor sem fazer barulho. Essa ação é o nosso barulho — na Justiça, no Tribunal de Contas, e no papel que vai ficar nos autos muito depois de nós.” |
O artigo que ninguém mais olhava
Em 2010, o Estado de Rondônia criou, por lei, a carreira de Professor Indígena. Eram 561 vagas. Uma promessa.
Em 2014, quatro anos depois, a mesma legislação ganhou um parágrafo novo. Um parágrafo que, lido rápido, parecia um detalhe técnico: o artigo 35 passaria a permitir a recondução dos contratos temporários “sem limites de reconduções”. Três palavras. O suficiente para virar uma carreira inteira do avesso.
Desde então, o Estado nunca mais deflagrou concurso público específico para o magistério indígena. O último havia sido em 2015, com apenas 130 vagas — menos de um quarto das prometidas. Os onze anos seguintes foram feitos de Processos Seletivos Simplificados, os PSS. Contratos de dois anos, renováveis por mais dois, às vezes renovados de novo, às vezes não. Uma carreira construída sobre areia.
Hoje, em Rondônia, há 285 professores indígenas trabalhando nessa condição. Eles ensinam nas 101 escolas indígenas da rede estadual. Representam 38% de todos os vínculos docentes dessas escolas. Nenhuma outra categoria de professor do Estado — nenhuma — está submetida ao mesmo regime. Professores urbanos, professores rurais, professores da capital, professores de cidades pequenas: todos podem prestar concurso. Todos têm estabilidade possível. Todos, menos os indígenas.
Foi contra essa assimetria — essa exceção que virou regra, esse silêncio que virou método — que as três associações se mobilizaram.
Três organizações, duas ações, um só fio
O CEDECA Maria dos Anjos defende crianças e adolescentes em Porto Velho há décadas. Boa parte do seu trabalho envolve populações vulneráveis — e, em Rondônia, não é possível falar de infância sem falar de aldeia.
A Associação Kanindé foi fundada em 1992, nos primeiros anos em que a palavra “etnoambiental” começou a fazer sentido para além dos especialistas. É uma das organizações mais antigas do Estado nessa área.
A AIAB — Associação Indígena da Aldeia Beijarana fica dentro da Terra Indígena Karitiana. É o povo Karitiana falando por si mesmo. É, em certa medida, a voz mais direta que existe neste processo.
As três protocolaram, nesta segunda-feira, duas peças complementares. A primeira, uma Ação Civil Pública, foi dirigida à Vara da Infância e Juventude de Porto Velho. A segunda, uma Representação, foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado.
Duas peças, duas portas. A Justiça pode condenar. O Tribunal de Contas pode determinar, cobrar, multar gestores individualmente. Juntas, fecham um cerco institucional sobre uma omissão que já durou tempo demais.

O que o próprio Estado já sabe
Talvez o dado mais desconfortável deste processo seja este: o Estado de Rondônia sabe. Sempre soube.
Em agosto de 2021, o próprio TCE-RO afirmou que a pandemia não era desculpa para não realizar o concurso. Em junho de 2022, o Ministério Público de Contas emitiu um parecer de vinte e poucas páginas qualificando o artigo 35 — aquele das “reconduções sem limite” — como inconstitucional. Em seguida, a CECEX4, coordenadoria especializada do próprio Tribunal, analisou o último edital temporário e identificou violação à regra do concurso público. O Acórdão AC2-TC 00247/22 reforçou o ponto. O Parecer Prévio PPL-TC 00008/22 ainda fixou, em valor oficial, o Piso do Magistério para cálculo de indenizações.
Quatro pareceres. Um acórdão. Uma análise técnica. Cinco manifestações institucionais em menos de dois anos, dizendo, em linguagem técnica e educada, a mesma coisa: isto precisa parar.
Nada parou.
No processo administrativo que deu origem ao último edital temporário, um documento assinado pela própria Secretaria de Educação admite, com todas as letras, que “na educação indígena a realização de Concurso Público visando a substituição dos professores temporários por efetivos acontece de maneira morosa”. O Estado, por escrito, confessa sua própria omissão. E segue, mesmo assim, sem agir.
O que a precariedade produz
Há uma tentação, quando se discute vínculo empregatício, de tratar o assunto como questão técnica. Concursos, contratos, estatutos, estabilidade. Parece um tema de gestão de pessoal. É bem mais do que isso.
Quando um professor indígena sabe que, daqui a dois anos, pode perder o vínculo, ele planeja projetos pedagógicos de dois anos. Ele não constrói acervos de vinte. Ele não lidera pesquisas linguísticas de uma década. Ele não se arrisca a ser o mediador de longo prazo entre a comunidade e a escrita.
Quando um povo inteiro vê seus professores circularem em ciclos de dois em dois anos, a escola deixa de ser o lugar onde o saber tradicional encontra o saber formal. Vira sala de passagem. E o saber tradicional, que não foi pensado para viver em salas de passagem, começa a se perder nos corredores.
Em Rondônia, os números auxiliares confirmam o diagnóstico. Entre 2024 e 2025, segundo o Censo Escolar consolidado pelo Ministério Público do Estado, o número de profissionais de apoio nas escolas indígenas — bibliotecários, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos — caiu praticamente a zero. Em algumas categorias, a queda foi de 100%. Onde havia equipes, há nomes apagados de planilhas.
Línguas indígenas, uma vez perdidas, não se recuperam. Este é o argumento mais duro da ação civil pública: o tempo não é neutro. Cada ano de omissão é um ano a mais de risco cultural. A dívida não se paga; só se encerra.
O nome que o Estado não gostaria de ouvir
A ACP e a Representação pedem algo que, no Brasil, ainda assusta instituições: o reconhecimento formal de que a sistemática atual configura racismo institucional.
Os advogados têm o cuidado de explicar o que não estão dizendo. Não estão acusando gestores individuais de serem racistas. Não estão atribuindo intenção. Estão apontando um efeito — um efeito que o direito internacional e a legislação brasileira já nomeiam há décadas: quando uma norma neutra em aparência produz prejuízo exclusivamente a um grupo étnico, o que está em jogo não é a intenção do agente, é o resultado da norma.
O artigo 35 não menciona raça. Não menciona etnia. Ele apenas permite reconduções sem limite. Mas, na prática, atinge só uma categoria: a dos professores indígenas. O efeito, não a palavra, é que o direito chama de discriminatório.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 1969 — cinquenta e sete anos atrás — é clara nesse ponto. O Brasil também é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que exige consulta prévia aos povos afetados por medidas legislativas e administrativas. Em quinze anos, essa consulta nunca ocorreu.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil, em 2018, no caso do Povo Xucuru, por omissão administrativa prolongada. A ação protocolada hoje lembra a coincidência: é exatamente esse o cenário em Rondônia.
O que se pede
Os pedidos são numerosos, mas organizam-se em torno de três ideias simples:
Primeiro, diagnóstico. Em 30 dias, o Estado deve apresentar a relação completa dos professores indígenas contratados temporariamente — quem são, onde estão, há quanto tempo estão.
Segundo, concurso. Em 30 dias, o Estado deve abrir concurso público diferenciado para, no mínimo, 285 vagas de Professor Indígena e 200 de Sabedor Indígena. Diferenciado significa, aqui, pensado com os povos: territorializado por terra indígena, com valorização da experiência na aldeia, com provas em línguas maternas quando for o caso, desenhado com consulta prévia.
Terceiro, reparação. Quinze anos de omissão produziram um dano. As associações pedem R$ 15 milhões de indenização por danos morais coletivos, destinados à reparação das próprias comunidades. O valor total atribuído à causa é de R$ 28.152.054,60 — soma que inclui doze meses de folha de pagamento pelo Piso Nacional do Magistério. Não é um número escolhido por efeito. É, literalmente, o custo de cumprir uma lei estadual que já existe desde 2010.
À Corte de Contas, os pedidos são cirúrgicos: medida cautelar imediata, vedação de novas reconduções, aplicação das sanções do artigo 55 da Lei Orgânica do Tribunal aos gestores omissos, monitoramento permanente pela CECEX4 com audiências públicas nas próprias comunidades.
O que esta data significa
O dia 19 de abril foi escolhido para marcar os povos originários por uma razão simbólica: é um convite anual para lembrar que eles estão aqui — que são contemporâneos, não figuras de museu; que têm direitos, não apenas tradições.
Em Porto Velho, nesta segunda-feira de 2026, o convite se transformou em petição. Três organizações, quatro advogados, dezessete documentos anexos, duas ações protocoladas ao mesmo tempo, em duas instituições diferentes. É a forma contemporânea de um gesto muito antigo: ocupar o espaço institucional com o corpo da demanda.
Não há garantia de sucesso. Ações civis públicas tramitam por anos. Representações perante cortes de contas passam por instrução, contraditório, colegiado, recursos. Nenhuma vitória é imediata.
Mas algo aconteceu hoje que não pode mais ser desfeito: o problema foi nomeado. Quinze anos de silêncio administrativo receberam, enfim, um nome jurídico, um valor monetário, um rol de responsáveis, uma documentação anexa e uma data de protocolo.
A professora Tupari, em algum ponto da floresta, provavelmente não sabe disso ainda. Talvez só saiba amanhã, ou semana que vem, quando alguém da Kanindé, ou do CEDECA, ou da própria AIAB chegar à aldeia e contar. Mas agora há uma peça protocolada com o nome dela escrito em tinta invisível — a tinta das estatísticas, a tinta dos autos.
Às vezes, a justiça começa assim: como uma página a mais no sistema. Um número de processo. Uma assinatura digital. Uma petição que entra no dia em que o país tenta, por decreto, lembrar.
Ação Civil Pública ajuizada na Vara da Infância e Juventude de Porto Velho e Representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em 19 de abril de 2026. Assinam as peças os advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4150), Rafael Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4486), Caroline Pontes (OAB/RO 9267) e Italo Barboza Macedo (OAB/RO 11.004), em nome do CEDECA Maria dos Anjos, da Associação Kanindé e da AIAB. A SEDUC-RO, a SEGEP-RO e a Procuradoria-Geral do Estado foram procuradas.

