Sandro Rocha transformou motoristas e funcionários de TI em agentes de trânsito, talvez para aumentar a arrecadação do Detran
Uma pequena fortuna foi gasta com cursos e diárias, mas a aplicação de multas pelos que não são de fato agentes de trânsito foi considerada inconstitucional pelo STF
Atenção: se você foi multado no trânsito em Rondônia pode ser que a multa seja fanta e não precise ser paga. Isso acontece porque o diretor geral do Detran “transformou” servidores como motoristas e pessoal da TI em agentes de trânsito. A aplicação de multas foi considerada inconstitucional pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.872.


Em setembro de 2025, Sandro Rocha promoveu um grande festival de diárias, trazendo para Porto Velho muitos servidores do Detran no interior, e organizou um curso para formação de agentes de trânsito. Quem prestou concurso para outras áreas foi “capacitado” e “virou” agente de trânsito.
Não se sabe o que se passou pela cabeça de Sandro Rocha. O que se diz nos corredores do Detran é que a intensão seria aumentar a arrecadação, multando mais motoristas. E os agentes de trânsito formados no curso do Sandro Rocha foram para as ruas. Taca-lhe multa.
Então a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) acionou o STF, por considerar inconstitucional da mudança de função. A decisão coube ao ministro Nunes Marques.

Descomplicando o juridiquês, na decisão o ministro considerou que os agentes de trânsito formados no curso do Sandro Rocha podem assim ser chamados. E podem auxiliar em caráter de apoio, como auxiliar operações de educação e fiscalização de trânsito, preencher documentos a serem assinados pelo agente responsável.
“Daí não se extrai autorização para lavratura direta de autos de infração ou exercício próprio da fiscalização”, decidiu o ministro Nunes Marques.
“Na parte conhecida, julgo parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto dos arts. 2º e 4º da Lei n. 6.143/2025 do Estado de Rondônia, de modo a afastar qualquer interpretação que autorize o exercício de atividades de fiscalização de trânsito, operação de trânsito, lavratura de autos de infração ou demais atos típicos do poder de polícia de trânsito por servidores aproveitados de cargos cujas atribuições originárias não guardem similitude substancial com tais funções, ainda que mediante atualização de nomenclatura, aproveitamento funcional ou conclusão de curso de formação ou capacitação posterior”, diz a decisão.
Então, você que foi multado, verifique antes de pagar. Pode ser que a multa seja fanta. E se pagou multa fanta, recorra.




