NOTA PÚBLICA

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Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia vem a público manifestar-se diante de recente narrativa que busca desqualificar a profissional da advocacia Dra. Rosa Maria Chagas, OAB RO 391-B, em razão de clientes que patrocinou no exercício regular de sua função.

É necessário afirmar com absoluta clareza. Advogado não se confunde com o seu cliente.

A advocacia existe precisamente para assegurar que toda pessoa, instituição ou partido político tenha direito à defesa técnica, independentemente de sua posição, ideologia ou circunstância. A tentativa de transferir ao advogado as convicções, interesses ou identidades de quem ele representa revela incompreensão profunda sobre o funcionamento do sistema de justiça.

Não há advocacia livre quando o profissional passa a ser julgado pelos clientes que atende.

Advogar para partidos políticos, quaisquer que sejam, não constitui vínculo ideológico, mas expressão legítima do exercício profissional. Transformar essa atuação em instrumento de desqualificação pública representa não apenas injustiça individual, mas ameaça coletiva à independência da advocacia.

Se esse precedente se consolida, o recado é claro. Advogados poderão ser constrangidos, rotulados ou atacados conforme a natureza de suas causas. Isso compromete diretamente o direito de defesa de toda a sociedade.

A OAB Rondônia reafirma que a independência técnica da advocacia é inegociável e não admitirá qualquer tentativa de constranger profissionais por exercerem, com ética e legitimidade, o seu papel constitucional.

Sem advocacia livre, não há justiça.

Porto Velho, 4 de maio de 2026.Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia vem a público manifestar-se diante de recente narrativa que busca desqualificar a profissional da advocacia Dra. Rosa Maria Chagas, OAB RO 391-B, em razão de clientes que patrocinou no exercício regular de sua função.

É necessário afirmar com absoluta clareza. Advogado não se confunde com o seu cliente.

A advocacia existe precisamente para assegurar que toda pessoa, instituição ou partido político tenha direito à defesa técnica, independentemente de sua posição, ideologia ou circunstância. A tentativa de transferir ao advogado as convicções, interesses ou identidades de quem ele representa revela incompreensão profunda sobre o funcionamento do sistema de justiça.

Não há advocacia livre quando o profissional passa a ser julgado pelos clientes que atende.

Advogar para partidos políticos, quaisquer que sejam, não constitui vínculo ideológico, mas expressão legítima do exercício profissional. Transformar essa atuação em instrumento de desqualificação pública representa não apenas injustiça individual, mas ameaça coletiva à independência da advocacia.

Se esse precedente se consolida, o recado é claro. Advogados poderão ser constrangidos, rotulados ou atacados conforme a natureza de suas causas. Isso compromete diretamente o direito de defesa de toda a sociedade.

A OAB Rondônia reafirma que a independência técnica da advocacia é inegociável e não admitirá qualquer tentativa de constranger profissionais por exercerem, com ética e legitimidade, o seu papel constitucional.

Sem advocacia livre, não há justiça.

Porto Velho, 4 de maio de 2026.

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