O Tribunal Regional Eleitoral decidiu que não houve tentativa de prejudicar a candidata Euma Tourinho
A juíza relatora observou tratar-se de crítica política legítima, amparada pelos direitos constitucionais de manifestação do pensamento e liberdade de imprensa
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu os argumentos apresentados pelo escritório Rodrigues e Valverde Advogados Associados reformou sentença de primeiro grau e afastou a multa de R$ 5 mil aplicada ao jornalista Nilton Salina e ao blog Entrelinhas. O caso tratava de uma representação apresentada por Euma Mendonça Tourinho, candidata à prefeitura de Porto Velho nas eleições de 2024, que alegava propaganda eleitoral negativa.
A decisão, registrada no Acórdão nº 377/2025, do Recurso Eleitoral nº 0600462-41.2024.6.22.0002, teve relatoria da juíza Taís Macedo de Brito Cunha e foi julgada por unanimidade. O tribunal entendeu que a publicação questionada não configurou desinformação, mas exercício legítimo da liberdade de expressão e da crítica política.
O processo teve como recorrentes Nilton Vernal Salina e o blog Entrelinhas e como recorrida Euma Mendonça Tourinho. O Ministério Público Eleitoral atuou como fiscal da lei.
A controvérsia surgiu após a divulgação, pelo blog, de uma fotografia verdadeira da candidata Euma Tourinho ao lado do ministro Alexandre de Moraes. A imagem, porém, vinha acompanhada de uma legenda inverídica que circulava nas redes sociais antes da publicação. A própria matéria jornalística esclarecia que o conteúdo da legenda era falso e explicava o contexto da foto, tirada em 2019, quando a candidata ainda era juíza.

A juíza relatora observou que o texto da reportagem deixou claro que a informação era inverídica e apenas analisava o impacto político da circulação da imagem. Por isso, não houve divulgação de fato sabidamente falso nem tentativa de prejudicar a candidata. Segundo a magistrada, tratou-se de crítica política legítima, amparada pelos direitos constitucionais de manifestação do pensamento e liberdade de imprensa.
A decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADI 4451, que reconhece a preferência constitucional pela liberdade de expressão, e a ADI 7261, que validou ações de combate à desinformação sem restringir o debate político legítimo. O tribunal destacou ainda que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser mínima e restrita a casos de ofensa à honra ou divulgação de informações sabidamente falsas com potencial de desequilibrar o pleito.
Com base nessas premissas, o TRE-RO deu provimento ao recurso, afastou a multa e reformou a sentença de primeiro grau. O acórdão concluiu que a publicação do blog Entrelinhas não configurou propaganda eleitoral negativa, reafirmando que o debate público e o jornalismo crítico são essenciais ao funcionamento da democracia.
A decisão foi assinada em 15 de outubro de 2025 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 199, de 24 de outubro de 2025.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO)
Processo: 0600462-41.2024.6.22.0002
Relatora: Juíza Taís Macedo de Brito Cunha
Publicação: Diário da Justiça Eletrônico nº 199 – 24/10/2025




