Censura prévia a publicações envolvendo políticos não é aceita pelo Tribunal de Justiça de Rondônia
O desembargador Alexandre Miguel reconheceu que a decisão de primeiro grau colidia com garantias constitucionais previstas no art. 5º (liberdade de expressão) e art. 220 (vedação à censura)
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0811484-19.2025.8.22.0000, interposto pelo Instituto O Joio e o Trigo, em face de decisão liminar que havia ordenado a retirada de uma reportagem investigativa sobre o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
A ação de origem foi ajuizada por Orlando Vitorio Bagattoli, irmão e sócio do parlamentar, que alegou ter sofrido danos à sua imagem e às empresas sob sua administração em razão da publicação da matéria “Menos floresta, mais pasto: senador Jaime Bagattoli ameaça a Amazônia com dinheiro do mercado de capitais”. A decisão de primeira instância, proferida no processo de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, determinou que o Instituto removesse a reportagem de seu portal, redes sociais e demais meios de divulgação em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente em R$ 30 mil.
No recurso, o Instituto O Joio e o Trigo sustentou que a decisão configurava censura prévia e violava a liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição Federal. A entidade destacou que a matéria foi fruto de investigação jornalística em parceria com a Rainforest Investigations Network do Pulitzer Center, baseada em documentos oficiais, dados de mercado, análises do Centro para Análise de Crimes Climáticos (CCCA) e entrevista concedida pelo próprio senador Jaime Bagattoli, garantindo o contraditório.
Fundamentação do TJ-RO
O relator, Desembargador Alexandre Miguel, reconheceu que a decisão de primeiro grau colidia com garantias constitucionais previstas no art. 5º (liberdade de expressão) e art. 220 (vedação à censura). Em seu despacho, destacou:

A reportagem foi publicada em 30 de janeiro de 2025, enquanto a ação somente foi ajuizada em 20 de junho de 2025, o que descaracteriza a urgência alegada.
Não foram apresentados elementos que comprovassem riscos irreparáveis às empresas do agravado no período entre a publicação e a propositura da ação.
Caso a reportagem venha a ser considerada ofensiva no julgamento definitivo, é possível indenizar financeiramente os prejuízos, o que demonstra a reversibilidade da situação.
A supressão liminar de conteúdos jornalísticos de interesse público representa dano irreversível à liberdade de imprensa e ao direito coletivo de informação.
Referências jurídicas
O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADPF 130, que vedou a censura prévia, e a RCL 82.785-ES (2025), em que a Corte reafirmou a primazia da liberdade de expressão e a excepcionalidade de remoção de matérias jornalísticas. O relator frisou que eventuais abusos devem ser reparados a posteriori, por meio de direito de resposta ou indenização, nunca por restrição prévia ao debate público.
Conclusão
Com a concessão do efeito suspensivo, a reportagem investigativa volta a poder ser mantida no ar até que haja julgamento definitivo da ação. A decisão é considerada um marco importante para a defesa da liberdade de imprensa e reforça o entendimento de que interesses privados não podem se sobrepor ao direito coletivo à informação em matérias de relevância socioambiental e política.