Boasafra perde liminar no TJ de Rondônia e segue impedida de descumprir obrigações ambientais

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Boasafra perde liminar no TJ de Rondônia e segue impedida de descumprir obrigações ambientais

Assim, está mantido o embargo ambiental determinado pela Sema, em Porto Velho

A empresa deveria ter entregue mais de 4 mil mudas para arborização urbana na capital

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A Boasafra Comércio e Representações Ltda sofreu nova derrota judicial ao ter seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Em decisão, proferida pelo desembargador relator Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial, o agravo de instrumento interposto pela empresa foi rejeitado, mantendo-se o embargo ambiental determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema).

A empresa buscava reverter a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança.

A disputa começou em novembro de 2022, quando a Boasafra formulou um termo de compensação e, desde então, seguiu sem cumprir.

A Boasafra argumentava que a Sema teria imposto exigências desproporcionais para a compensação ambiental relativa à instalação de um silo industrial, incluindo a aquisição de equipamentos no valor de R$ 297.976,13.

O relator destacou em sua decisão que a empresa descumpriu obrigações ambientais assumidas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que previa a doação de 4.339 mudas de árvores para arborização urbana da capital.

A Boasafra alegou dificuldades na obtenção das mudas e propôs substituir a obrigação por 50.000 mudas menores, mas a Sema, atendendo ao pedido da empresa de adequação, rejeitou a proposta e sugeriu a compensação por equipamentos eletrônicos necessários para as atividades de fiscalização e monitoramento ambiental.

Apesar de reconhecer a alegação de possíveis inadequações na proposta da Sema trazidas pela empresa, o desembargador Lagos destacou que a empresa não notificou o órgão ambiental sobre a impossibilidade de cumprimento dentro do prazo, resultando na expiração da licença ambiental em 12 de novembro de 2024.

“A agravante dispôs de tempo bastante para providenciar o cumprimento da obrigação, vindo a noticiar a impossibilidade apenas após o vencimento do prazo”, afirmou o magistrado.

Com a decisão, o embargo da obra permanece em vigor, e a empresa deverá buscar novos meios para regularizar sua situação ambiental caso deseje dar continuidade ao empreendimento.

A Boasafra ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

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