De acordo com o processo, a ré enviou mensagens recheadas de xingamentos raciais e transfóbicos
O Judiciário não apenas aplicou a lei, mas enviou um recado direto: quem ofende pela cor, paga pelo crime
A Justiça de Ji-Paraná condenou Simone Brito de Paula, vulgo Simone Siqueira, por injúria racial e ameaça, após uma série de mensagens em que ela despejou insultos e preconceito contra outra mulher, por quem nutria ciúmes por motivos pessoais. A sentença, assinada pelo juiz Oscar Francisco Alves Júnior, descreve uma conduta que ultrapassa qualquer fronteira emocional e mergulha no campo do crime.
De acordo com o processo, Simone enviou mensagens recheadas de xingamentos raciais e transfóbicos, usando expressões como “nega ridícula”, “nega horrorosa” e “traveco”. Em seguida, passou das palavras à intimidação, ameaçando “dar o recado na porta” e “partir pra cima” da vítima.
As mensagens foram encaminhadas por WhatsApp a uma terceira pessoa, mas o conteúdo foi amplamente confirmado por testemunhas e pela própria ré em juízo.
A desculpa que não convenceu
Durante o interrogatório, Simone tentou se defender afirmando ter agido “sob forte emoção” e “sem intenção de ofender por motivo racial”.
O magistrado, porém, foi categórico ao afirmar que emoção não é justificativa para racismo e que as palavras da ré têm conotação racial inegável. A sentença cita que o desequilíbrio emocional não elimina o dolo, a vontade consciente de ofender, e que o crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento das ofensas.

A pena
Simone foi condenada a:
- 2 anos e 4 meses de reclusão (injúria racial, em continuidade delitiva)
- 1 mês de detenção (ameaça)
- 12 dias-multa, além do pagamento de R$ 500,00 como pena alternativa
- Indenização de dois salários mínimos por danos morais
A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária, a ser cumprida em regime aberto.
Um caso que reflete o país
O episódio é mais um retrato de como o racismo cotidiano ainda se manifesta mascarado de “brincadeira” ou “desabafo”. A sentença destaca a necessidade de punição como forma de prevenção geral e especial, para lembrar que o racismo não é uma opinião, é um crime, e que mensagens de WhatsApp também deixam rastros jurídicos.
Simone Brito de Paula, agora condenada, se tornou o exemplo judicial do que acontece quando a violência verbal ultrapassa o limite da civilização. O tribunal não apenas aplicou a lei, mas enviou um recado direto: quem ofende pela cor, paga pelo crime.







