Se a busca pelo poder fosse uma modalidade olímpica, o vice em questão e seus advogados certamente já estariam no pódio
Em uma atuação digna de comédia jurídica, o grupo protagonizou uma sequência de erros que deixa qualquer estudante de Direito de primeira fase enrubescido
Tudo começou com a tentativa de impugnar uma Proposta de Emenda Constitucional utilizando mandado de segurança, o instrumento jurídico errado. Sim, o advogado do vice confundiu o tipo de peça adequada para questionar uma PEC. É como tentar cortar uma árvore com um garfo.
Mas o show de horrores não parou por aí. Num novo episódio, os mesmos advogados, agora aliados ao conluio entre o PL, o vice e um certo ex-presidente de Assembleia, decidiram inovar: apelaram ao ChatGPT para redigir a nova peça jurídica. E, como em toda produção feita às pressas e sem revisão, rechearam o documento de “acórdãos fantasmas”.
Sim, você leu certo. Citaram decisões que simplesmente não existem. Para quem conhece o mínimo de jurisprudência, foi um verdadeiro festival de ficção jurídica. Citaram a ADI 1.150, que não é do Ceará, mas do Rio Grande do Sul, e trata de transposição. Depois, a ADI 3.254, que não é de São Paulo, mas do Espírito Santo, e trata de direito de trânsito. E a cereja do bolo: a ADI 1.923, atribuída erroneamente ao ministro Celso de Mello, quando, na realidade, foi relatada por Ayres Britto, com acórdão de Luiz Fux.
Esses deslizes seriam engraçados, se não fosse o claro sinal de algo mais grave: a obsessão desesperada do vice em assumir um protagonismo que a Constituição não lhe concede. Afinal, a função do vice, em qualquer nível, é auxiliar o titular quando convocado. Ponto.
O Brasil, curiosamente, ainda não tem uma legislação federal que regulamente as atribuições do vice. É uma função que, na prática, só se torna ativa com a impossibilidade real do chefe do Executivo. Ou seja, o cargo existe para eventualidade, não para protagonismo. Mas o vice em questão parece determinado a ser mais real que o rei – ainda que, para isso, precise atropelar a lógica jurídica, a ética institucional e a própria inteligência dos juristas.
Fica o alerta: enquanto uns se preocupam em estudar Direito Constitucional, outros preferem fantasiá-lo – com auxílio da inteligência artificial, é claro.
Quem sabe na próxima ação, não inventem também um ministro do STF de “realidade aumentada”? Afinal, criatividade, pelo visto, não falta. Falta só um pouco de seriedade – e muito de bom senso.