Ele foi o primeiro deputado federal preso em exercício de mandato no Brasil
Partido questiona volta à política de condenado pelo STF por peculato, e a decisão pode barrar candidatura nas eleições de 2026
O Partido Socialista Brasileiro de Rondônia (PSB/RO) apresentou, nesta segunda-feira (13), impugnação formal ao Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) de Natan Donadon, figura que entrou para a história política brasileira como o primeiro deputado federal preso em pleno exercício do mandato, após condenação pelo Supremo Tribunal Federal.
O processo corre no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia sob o número 0600057-40.2026.6.22.0000.
O passado que não passa
Donadon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010, por peculato e formação de quadrilha, com trânsito em julgado em 26 de junho de 2013. À época, a prisão de um parlamentar no exercício do cargo chocou o país e marcou um precedente histórico no combate à impunidade.
Anos depois, em dezembro de 2017, Donadon foi beneficiado pelo indulto natalino do Decreto Presidencial nº 9.246/2017, com a extinção de sua punibilidade reconhecida judicialmente em 2019.
Agora, ele tenta voltar à política e busca uma declaração judicial de que estaria elegível para as eleições de 2026.
A tese e a contestação
A estratégia de Donadon é ousada: ele argumenta que o prazo de 8 anos de inelegibilidade teria começado a contar a partir da data do decreto de indulto — 22 de dezembro de 2017 — e, portanto, já teria se encerrado em 22 de dezembro de 2025, deixando-o livre para disputar as eleições deste ano.
O PSB, porém, não deixou barato. Em peça assinada pelo escritório Campanari, Gerhardt & Silva Andrade, o partido desmonta a tese ponto a ponto:


1. Indulto não apaga inelegibilidade. Segundo o TSE, o indulto extingue apenas os efeitos penais da condenação, os chamados “efeitos primários”. A inelegibilidade, por sua vez, é um efeito secundário e autônomo, que sobrevive à clemência presidencial.
2. O próprio decreto o condena. O Decreto nº 9.246/2017 expressamente ressalva que o indulto não alcança os efeitos da condenação, o que impede seu uso como “atalho” para suprimir consequências eleitorais.
3. Mesmo na melhor hipótese, o prazo ainda não acabou. Ainda que se aceitasse o indulto como marco inicial, o que o PSB rejeita, o prazo só poderia ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extinção da punibilidade: 5 de novembro de 2019. Nesse caso, os 8 anos só se encerrariam em 5 de novembro de 2027, mantendo Donadon inelegível para 2026.
4. A LC nº 219/2025 não ajuda, e sim prejudica. O próprio requerente invoca a nova lei como argumento, mas a norma preserva o regime mais rigoroso justamente para crimes contra a Administração Pública e formação de quadrilha, exatamente os crimes pelos quais Donadon foi condenado.
“Desvio de finalidade”
A impugnação vai além do mérito e questiona a própria finalidade do pedido. Para o PSB, Donadon não estaria buscando sanar uma dúvida jurídica genuína, mas sim obter um “selo” jurisdicional antecipado, uma declaração de elegibilidade para fins políticos e comunicacionais, numa manobra que o partido classifica com o termo do direito público francês: détournement de procédure, ou desvio de finalidade processual.

O que o TRE deve decidir
O Tribunal terá que enfrentar questões de fundo e de forma. O PSB pede ainda que o TRE/RO cumpra a obrigação legal de manter página oficial na internet para acompanhamento público dos pedidos de RDE, o que, segundo a impugnação, não foi feito, em violação à Resolução TSE nº 23.609/2019.
A relatoria do caso está a cargo da Jurista 1 – Taís Cunha, no Colegiado do TRE-RO.
O desfecho da disputa pode definir se Natan Donadon — que já escreveu um capítulo sombrio na história do Congresso Nacional — tentará escrever um novo capítulo nas eleições de 2026.

