TCE barra roubalheira na Sesau

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Secretaria da Saúde tenta movimentar contrato de quase R$ 70 milhões, mas não consegue

O secretário foi indicado por Adailton Fúria. A ordem é rapar o caixa e conseguir mais dinheiro para a campanha do candidato do governo

Enquanto Adailton Fúria (PSD) tenta brigar com o presidente do partido dele, o governador Marcos Rocha (PSD), o Tribunal de Contas do Estado se mantém firme para impedir o andamento de um contrato aparentemente fraudulento, de R$ 69,59 milhões.

Fúria indicou o atual secretário de estado da Saúde, um empresário de Cacoal. Nos bastidores políticos é dito que a ordem é meter a mão no dinheiro da Sesau e da Seduc, para bancar a campanha. Não contavam com o Tribunal de Contas.

Há uma novidade relevante envolvendo a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU). Em decisão assinada em 28 de agosto de 2026, no Processo nº 00179/26, o TCE-RO manteve sob fiscalização o Pregão Eletrônico nº 90550/2024/SUPEL/RO e determinou a citação de seis agentes públicos para apresentação de justificativas em 15 dias. O processo ainda não foi julgado definitivamente.

A contratação prevê soluções de tecnologia para modernização de 24 unidades da rede estadual de saúde, durante um ano. O portal oficial do Governo de Rondônia registra atualmente valor estimado de R$ 69.588.994,44 e confirma que o certame permanece com a fase processual “Suspensa”.

O principal achado da área técnica é a possível insuficiência da justificativa para reunir, em um único grupo e sob responsabilidade de um único fornecedor, software, equipamentos, infraestrutura tecnológica, conectividade e serviços. Segundo a análise preliminar reproduzida na decisão, faltariam elementos técnicos e econômicos suficientemente robustos para demonstrar por que o objeto não poderia ser parcelado.

Também há questionamento sobre a justificativa para utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP). Foram chamados a prestar esclarecimentos agentes envolvidos na elaboração e validação do Estudo Técnico Preliminar, elaboração e revisão do Termo de Referência, gestão de compras e aprovação da modelagem escolhida.

O caso é especialmente relevante porque a suspensão cautelar original já havia sido determinada pelo TCE em 2 de fevereiro de 2026, por meio da DM-0010/2026-GCJVA, após representação apontar, entre outros pontos, possível aglutinação indevida do objeto. A nova decisão representa avanço da apuração: depois de receber a documentação completa, a área técnica selecionou os indícios que considera passíveis de responsabilização e abriu formalmente o contraditório dos agentes envolvidos.

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