Ministro nega a tese de perseguição política devido as exonerações na Vice-Governadoria
No Tribunal de Justiça de Rondônia o discurso de ‘neutralização institucional’ já havia encontrado resistência
O vice-governador de Rondônia colecionou mais um capítulo indigesto na sua peregrinação judicial contra o Governo do Estado. E, ao que tudo indica, o roteiro da vez terminou do mesmo jeito que o anterior: derrota.
Na decisão assinada pelo ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal simplesmente negou seguimento à reclamação apresentada por Sérgio Gonçalves da Silva, que tentava sustentar a tese de perseguição política devido às exonerações ocorridas na estrutura do gabinete da Vice-Governadoria.
O argumento era ousado: enquadrar as exonerações promovidas pelo governador como uma espécie de “desvio de finalidade” semelhante ao debate travado nas ADPFs envolvendo o indulto presidencial concedido a Daniel Silveira. Só havia um detalhe inconveniente no caminho: o STF entendeu que os casos não tinham aderência jurídica suficiente sequer para sustentar a reclamação.
Traduzindo do juridiquês para o português claro: o Supremo basicamente disse que não dá para pegar um precedente de crise institucional nacional e tentar encaixar, à força, numa disputa político-eleitoral regional.
E aqui mora a ironia política do episódio.

Primeiro veio a derrota no Tribunal de Justiça de Rondônia, onde o discurso de “neutralização institucional” já havia encontrado resistência prática e jurídica. Depois, agora, a segunda pancada, desta vez no próprio STF, com o ministro deixando explícito que a reclamação não era o instrumento adequado para transformar alegações políticas em reconhecimento automático de perseguição institucional.
No fim, o que era apresentado como uma grande tese constitucional acabou reduzido a algo bem menos épico: um conflito político interno que o Supremo se recusou a transformar em crise institucional.
E talvez esse seja o ponto mais simbólico da decisão.
Porque, em política, existe uma diferença brutal entre criar narrativa e conseguir sustentá-la juridicamente. A primeira depende de discurso. A segunda depende de prova.
E, pelo visto, até agora os tribunais têm deixado claro qual das duas coisas está faltando.





