Quando deputado federal, ele foi condenado a mais de 13 anos de prisão e foi o primeiro a ter o mandado cassado em votação aberta
Ele foi beneficiado pelo indulto do ex-presidente Michel Temer, mas inelegibilidade não é pena, e sim efeito da pela
Há exatamente dezesseis anos, Natan Donadon tentou uma das manobras mais escandalosas da história política brasileira recente: na véspera de seu julgamento no Supremo Tribunal Federal, renunciou ao mandato de deputado federal esperando escapar da condenação. Não funcionou.
O STF o julgou mesmo assim, condenou-o a mais de treze anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, e ele foi preso. Depois, ainda deputado, sobreviveu a uma tentativa de cassação em votação secreta — episódio que envergonhou o Congresso Nacional e acelerou o fim do voto sigiloso para processos disciplinares. Quando finalmente perdeu o mandato, foi por 467 votos a 1 numa segunda votação, a primeira da história do Parlamento brasileiro pelo voto aberto.
Agora, Donadon quer voltar. E a Justiça Eleitoral está sendo obrigada a responder se ele pode.
A volta
Em reunião do União Brasil realizada em Porto Velho no final de fevereiro de 2026, lideranças estaduais do partido confirmaram Natan Donadon como pré-candidato a deputado federal nas eleições de outubro.
Dias depois, ele esteve em Brasília, onde o presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, recebeu-o com entusiasmo: “O União Brasil fica maior com uma filiação dessa. Parabéns, Natan, e esperamos contar com você no próximo ano. Em 2026, estaremos juntos aqui, em Brasília”, declarou Rueda.
O argumento de campanha que Donadon escolheu é cirúrgico: a região do Cone Sul de Rondônia está há doze anos sem representante federal e teria deixado de receber mais de R$ 1 bilhão em investimentos nesse período.
O que ele não menciona com a mesma ênfase é o motivo pelo qual o Cone Sul ficou sem representante: foi ele mesmo quem perdeu o mandato, preso e cassado. E ele também não diz que o deputado Ezequiel Neiva, que tem base no Cone Sul, é pré-candidato a deputado federal.
Para viabilizar juridicamente a candidatura, Donadon protocolou em 30 de março de 2026 um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia — um instrumento criado pela Lei Complementar nº 219/2025 que permite a pré-candidatos obterem da Justiça Eleitoral um pronunciamento antecipado sobre sua situação.
O processo, distribuído à juíza Taís Macedo de Brito Cunha, já gerou edital público e impugnações. O Ministério Público Eleitoral, que figura nos autos como fiscal da lei, deverá se manifestar antes do julgamento pelo colegiado do tribunal.

Argumento Jurídico
A tese de Donadon é tecnicamente elaborada, mas não é pacífica. Ele sustenta que o indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, que extinguiu sua punibilidade, deve ser tratado como o marco de “cumprimento da pena” para fins da Lei da Ficha Limpa. A partir daí, argumenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade teria expirado em 22 de dezembro de 2025, tornando-o apto a disputar as eleições de outubro de 2026.
O problema está em dois pontos que o próprio texto do decreto de indulto resolve: o Decreto nº 9.246/2017 é expresso ao estabelecer que o indulto “não se estende aos efeitos da condenação”. A inelegibilidade não é a pena, é um efeito da condenação.
E efeitos secundários, na jurisprudência consolidada do TSE, sobrevivem ao indulto. Além disso, a extinção da punibilidade de Donadon só foi declarada judicialmente em outubro de 2019, com trânsito em julgado em novembro do mesmo ano, o que, pela tese adversária, deslocaria o encerramento do prazo de inelegibilidade para novembro de 2027, dois anos depois das próximas eleições.
A Lei Complementar nº 219/2025, nova, e invocada por Donadon como elemento de complexidade normativa que justificaria a dúvida, tampouco o ajuda: a norma abrandou prazos para alguns crimes, mas manteve expressamente o regime mais duro para peculato e organização criminosa, exatamente os delitos pelos quais ele foi condenado.
Quem é ele
Para entender o que está em jogo, é necessário voltar ao início.
Donadon construiu sua trajetória política pelos laços de família, no interior de Rondônia. Um irmão foi prefeito de Colorado do Oeste; outro, deputado estadual. Foi esse segundo irmão quem o levou, em 1995, à diretoria financeira da Assembleia Legislativa de Rondônia, o cargo onde tudo começou a dar errado. Juntamente com outros sete corréus, ele foi denunciado por desvios de recursos da Assembleia por meio da simulação de contratos de publicidade com uma empresa chamada MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo. O esquema resultou no desvio de R$ 8,4 milhões dos cofres públicos estaduais.
Câmara dos Deputados
Eleito deputado federal em 2002, efetivado em 2005, após a eleição de seu correligionário para a prefeitura de Ariquemes, Donadon passou a ter foro no STF. A tentativa de fuga na véspera do julgamento, renunciando ao mandato em 27 de outubro de 2010, foi registrada na história como um dos movimentos mais cínicos da política recente. O STF não aceitou a manobra: manteve o julgamento, reconheceu o abuso do direito de renúncia e, no dia seguinte, condenou Donadon a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado por peculato e formação de quadrilha.

STF
O que veio depois foi ainda mais espantoso. Reeleito no mesmo mês em que foi condenado, Donadon permaneceu no cargo de deputado federal por quase três anos enquanto recorria. Em 26 de junho de 2013, esgotados os recursos, o STF decretou sua prisão. Dois dias depois, em 28 de junho de 2013, ele se tornou o primeiro deputado federal em exercício a ser preso por ordem do Supremo Tribunal Federal desde a promulgação da Constituição de 1988.
Wikipedia
A Câmara dos Deputados foi então obrigada a votar se cassava ou não seu mandato. Em votação secreta, o plenário rejeitou a cassação: foram apenas 233 votos favoráveis, quando eram necessários 257. Ainda preso na Papuda, Donadon manteve formalmente o mandato. Câmara dos Deputados A cena foi definida por senadores de todos os partidos como um vexame nacional. A senadora Ana Amélia cunhou a expressão que resumiu o absurdo: a Câmara havia criado a “licença-presídio”.
Senado
A redenção institucional veio em fevereiro de 2014. Em nova votação, a primeira da história do Congresso Nacional pelo voto aberto em processo de cassação de mandato, Donadon perdeu o cargo por 467 votos favoráveis à cassação e apenas 1 abstenção. Câmara dos Deputados A votação anterior, a secreta, havia sido o catalisador definitivo para a mudança das regras. Donadon, involuntariamente, foi o personagem que forçou o Parlamento a abandonar o voto sigiloso em processos disciplinares.
O indulto de Temer, em dezembro de 2017, encerrou a passagem de Donadon pela Papuda. Em outubro de 2019, o ministro Ricardo Lewandowski formalizou a extinção da punibilidade. Um capítulo encerrado, mas, ao que tudo indica, não o último.

O que está em jogo
O TRE/RO terá de decidir, em questão de semanas, se Natan Donadon pode ou não disputar as eleições de outubro. A decisão do tribunal regional caberá recurso ao TSE, que provavelmente terá a palavra final. O resultado importa não apenas para Rondônia: o caso Donadon, que já inaugurou três marcos históricos da política brasileira, a primeira prisão de deputado em exercício, o escândalo do voto secreto e o primeiro voto aberto em cassação, pode agora protagonizar um quarto capítulo igualmente inédito.
Se ele for considerado elegível, será o primeiro condenado pelo STF por peculato e associação criminosa a retornar ao cargo de deputado federal após cumprir pena.
Se for considerado inelegível, a Justiça Eleitoral terá enviado um recado: o indulto perdoa a pena, mas não apaga os efeitos da condenação — e o portão do Congresso continua fechado para quem o abriu pelo lado errado.
Processo público: TRE/RO, nº 0600057-40.2026.6.22.0000 — acesso pelo sistema PJe do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

